Direito da Família
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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível?

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível?

O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Muitas pessoas ainda acreditam que esse processo precisa necessariamente ocorrer na Justiça, mas existe uma alternativa mais rápida e menos burocrática: o inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, e pode ser concluído de forma muito mais ágil do que o processo judicial. No entanto, para que ele seja possível, alguns requisitos precisam ser atendidos.

O primeiro deles é que todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Além disso, é necessário que haja consenso entre eles em relação à divisão dos bens. Ou seja, não pode haver conflito ou disputa sobre a partilha.

Outro ponto importante é que o falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso exista testamento, o procedimento deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial, embora existam exceções em situações específicas.

Também é indispensável a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um individualmente. Esse profissional será responsável por orientar o processo e garantir que tudo esteja de acordo com a legislação.

Entre as principais vantagens do inventário extrajudicial estão a rapidez, a redução de custos e a menor burocracia. Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da organização da documentação.

Portanto, quando preenchidos os requisitos legais, o inventário extrajudicial se apresenta como uma excelente alternativa para resolver a partilha de bens de forma prática e eficiente.